5 Essential Elements For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
5 Essential Elements For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos do respetivo regime jurídico.
As partes devem assegurar determinados requisitos e procedimentos, caso pretendam que o acordo de reestruturação produza os efeitos do protocolo de negociação, o que sempre beneficiará a negociação com os credores. Os efeitos do protocolo de negociação encontram-
Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
Empresa de construção civil: Uma empresa de construção civil em dificuldades devido à crise imobiliária recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Este acordo permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
Em regra, as negociações conducentes à celebração do acordo de reestruturação são confidenciais, determinando a lei que, sem prejuízo do que nela se encontre previsto e dos direitos legais dos sócios à informação, a existência e conteúdo do acordo de reestruturação é
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres get more info de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – artwork. 4º, nºs 1 e two, da Lei nºeight/2018, de two de Março.
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua overlookão. Hoje apresentamo-nos como um Web site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm three meses para negociar um acordo de reestruturação.
Para elaborar o referido diagnóstico, o devedor pode recorrer à ferramenta de autodiagnóstico económico-financeiro disponibilizada no portal do IAPMEI.
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O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o money social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo 12.º do RERE;
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